A opção de financiar um imóvel utilizando o valor do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma alternativa escolhida por diversas pessoas que já trabalharam com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e possuem um saldo que pode ser utilizado. O valor pode ser disposto de algumas formas, como na compra ou construções de imóveis. Nesse caso, o saldo será aproveitado na hora da contratação, como forma de entrada do financiamento imobiliário ou sendo o valor total.
Além das opções de comprar ou construir, o valor do FGTS pode ser utilizado para quitar ou amortizar seu financiamento, sendo em contratos realizados no Sistema Financeiro Habitação (SFH), para contratos realizados a partir de junho de 2021, conforme mudanças de regras, ou no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). A última forma de contrato necessita que o valor do imóvel financiado esteja dentro do limite do SFH.
Abater o valor das prestações com o saldo do fundo de garantia, diminuindo parcelas ou o valor também é uma outra opção. De acordo com o que consta na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional), é possível utilizar o saldo para diminuir o valor das prestações em até 80%, em 12 meses consecutivos. Essa opção pode ser utilizada tanto para contratos firmados no SFH ou SFI.
O FGTS
Para começar a pensar em utilizar o FGTS na conquista da casa própria, a Callabrez separou algumas informações importantes, mas antes, vamos relembrar o que é o Fundo de Garantia e quem tem direito.
Essa renda corresponde a 8% do salário bruto e é pago pela empresa para todos os funcionários em regime de CLT, além de ser depositado automaticamente na Caixa Econômica Federal. Criado em 1967, seu principal objetivo é proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. É possível verificar o pagamento por meio do holerite mensal.
Requisitos
Agora que você já relembrou o que é esse valor, é importante saber que para usar o saldo do FGTS em um financiamento imobiliário, há alguns requisitos que devem ser cumpridos, tanto para utilizar o saldo (comprador), quanto para o imóvel. A principal regra é a de atender as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do Fundo de Garantia. Confira os requisitos.
Comprador
- O comprador necessita ter, no mínimo, três anos trabalhados no regime do FGTS, mesmo que em empresas diferentes ou em períodos não consecutivo;
- Não ser proprietário ou cessionário de imóvel residencial em área urbana ou de parte de um imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no mesmo município de sua residência atual (Incluindo municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana).
Imóvel
- O valor de avaliação do imóvel (usado ou novo) deve ser de até R$ 1,5 milhão (valor válido para todo o Brasil);
- Para casos de construção sem aquisição de terreno: ser de propriedade do proponente o terreno de construção do imóvel;
- Ser um imóvel de fins residenciais e de moradia do comprador;
- Apresentar na data de avaliação final, condições de habitação e com ausências de vícios de construção (anormalidades que afetam o desempenho e que a torne inadequada para seus fins);
- Possuir matrícula ativa no Registro de Imóveis de sua área e não ter registro de gravame que impeça sua venda ou pendências por dívidas;
- Não ter sido comprado ou feito parte de uma negociação que envolva a utilização do FGTS nos últimos três anos (contados a partir da data de registro do imóvel);
Há também algumas oportunidades em que o FGTS não pode ser utilizado, como para adquirir um imóvel comercial ou rural; para aumentar ou reforçar seu imóvel atual ou compra de materiais de construção; comprar terrenos em que não terão uma construção ou que servirão de residência para outras pessoas, além do comprador titular.
O uso do Fundo de Garantia no financiamento pode demandar alguns breves custos, como taxas já previstas e referentes a contração, ou caso a compra seja feita à vista, a CAIXA possui uma tabela de tarifas, referentes a taxa de intermediação. Confira aqui e não tome sustos futuramente.
Como utilizar meu saldo do FGTS para realizar o sonho da casa própria?
Realizar o sonho de ter seu próprio lar, é um dos desejos mais comuns de famílias. Para começar a conquistar esse objetivo por meio do FGTS, além de estar dentro das regras obrigatórias, é necessário seguir alguns passos. Confira esse guia resumido que a Callabrez separou para te ajudar:
- Consulte seu saldo: pode parecer óbvio, mas essa primeira consulta, após ter decidido utilizar o valor para conquistar a casa própria, é de suma importância. Verifique quanto pode ser utilizado para fazer parte da compra ou ser destinado a abater parcelas ou amortização. O saldo pode ser utilizado para abater ou reduzir a dívida em até 80% das prestações.
- Solicite seu uso: esse passo pode ser realizado por meio do App Habitação CAIXA, pelo telefone 0800 104 0104 ou 4004 0104 (horário de atendimento de ambos os números é de segunda à sexta feira das 8h às 20h), ou ainda comunicar seu agente financeiro, que solicitará o uso a CAIXA. Esse agente é o intermediador do financiamento, como bancos, consórcios ou companhias, que se tornam responsáveis pelo saque.
Lembre-se de manter o número de contrato em mãos. Caso não tenha utilizado o FGTS no contrato, separe a documentação necessária e a entregue em uma Agência CAIXA ou agente financeiro.
- Para poupar esforços futuros, separe de imediato os documentos necessários e que, provavelmente, serão solicitados: CTPS; comprovante de residência; certidão de nascimento ou casamento; carteira de identidade e CPF; certidão de matrícula e IPTU do apartamento a ser comprado.
- Aguarde o retorno: após a realização dos passos acima, a CAIXA irá avaliar o pedido. Caso não haja nenhuma pendência e o uso seja aprovado, o Fundo de Garantia será utilizado no financiamento. A liberação ocorre em até 40 dias.
Como abater parcelas já existentes?
Caso o comprador já possua um financiamento ativo, ele deve contatar seu agente financeiro o qual possui o contrato ativo e comunicar que irá utilizar o FGTS em seu imóvel. Após essa comunicação, os passos descritos acima serão quase que iguais. Com o uso aprovado, o valor será encaminhado para a conta do trabalhador e utilizado para deduzir parcelas do financiamento.
Dica da Callabrez
Quando não tiver o valor do imóvel inteiro como saldo no FGTS, utilize o para abater parcelas ou amortização. Lembre-se que não é necessário sacar todo o valor de uma vez, ou ainda utilizar o Fundo de Garantia em apenas um imóvel. O saldo pode ser utilizado em mais residências, desde que a anterior esteja quitada e esteja dentro do SFH, não estando no mesmo município.
Para entender mais sobre financiamento e outros assuntos que envolvem o sonho da casa própria, continue acompanhando o blog da Callabrez.
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